A LEI GERAL DE PROTEÇÂO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), Lei 13.709/2018, criada em 14 de agosto de 2018, está em vigor desde 26 de agosto de 2020. Tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais pelas empresas, visto que os dados pessoais ganharam grande importância na economia moderna, por permitirem analisar perfis de consumo, opinião e diversas outras consultas e análises do comportamento de cada consumidor.
Atualmente mais de 126 países possuem leis para proteção de dados pessoais, visando à regulamentação do tratamento de dados das empresas, evitando-se o mau uso destes, bem como a responsabilização das empresas por isso, seja por incidentes e/ou acidentes com dados pessoais.
O QUE É A LGPD?
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados) tem o intuito de oferecer segurança às informações coletadas e armazenadas e aos dados processados, sejam eles digitais ou físicos (registro em papel), tanto pessoais quanto empresariais, mantendo-os em sigilo. Desde o dia 01 de agosto de 2021, a ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados – começou a aplicar multas para quem descumprir com a Lei. Nestes casos a Autoridade Nacional poderá aplicar:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples de 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
- Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
De acordo com o art. 2º, a lei possui sete princípios de proteção de dados pessoais, que são:
- O respeito à privacidade;
- A autodeterminação informativa;
- A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
- A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
- Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
O QUE É TRATAMENTO DE DADOS DA LGPD?
O tratamento de dados da LGPD nada mais é do que todo procedimento com dados pessoais, ou seja, um conjunto de operações que são regidas pela LGPD garantindo a proteção de dados.
Podemos dividir o tratamento de dados em cinco partes:
- Coleta, produção e recepção das informações;
- Arquivamento e recebimento;
- Processamento, que é a utilização, classificação, reprodução, avaliação, extração ou modificação dos dados;
- Compartilhamento das informações através da distribuição, comunicação, transferência, transmissão e difusão;
- Eliminação dos dados.
Por sua vez, o tratamento de dados pode ser executado através de dois agentes, o controlador e o operador, que possuem funções distintas:
Agente Controlador: De acordo com a Lei, é caracterizado como pessoa natural ou jurídica, podendo ser de direito privado ou público a tomada das decisões sobre o tratamento de dados pessoais.
Agente Operador: Como o próprio nome diz, é quem efetua o tratamento de dados pessoais no lugar do controlador.
Por fim, o tratamento de dados é toda execução utilizando os dados pessoais em que são realizados os cinco passos citados anteriormente.
Ainda, compete a ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados – a fiscalização pela aplicabilidade da LGPD.
Confira a seguir o que é considerado dado pessoal para a LGPD.
O QUE SÃO DADOS PESSOAIS PARA A LGPD?
Está disposta na legislação a definição de que dados pessoais “é toda e qualquer informação de pessoa natural”, como:
- Nome;
- CPF;
- RG;
- Data de Nascimento;
- Gênero;
- Endereço
- Telefone;
- Informações sobre a saúde;
- Pagamentos efetuados;
- Dados bancários;
- Endereço de IP;
- Cookies e tudo o que pode conter dados identificáveis.
O QUE MUDA COM A LGPD?
A LGPD trouxe para o Brasil inúmeras medidas de segurança para a proteção de dados, tornando necessária uma mudança na rotina empresarial, que deve por obrigação aumentar o controle, a proteção e padronizar os processos dentro das organizações.
Assim, algumas das alterações que são necessárias são:
- Processo: a primeira medida de prevenção será adotar e padronizar o processo de recebimento das informações, sejam elas por meios digitais ou físicas;
- Guarda dos dados: necessário verificar como os dados estão sendo armazenados e arquivados;
- Eliminação dos dados: Após a conclusão dos processos de tratamento de dados estes devem ser completamente eliminados, garantindo o sigilo e proteção dos dados do controlador.
- Nomeação de DPO (Data Protection Officer): é uma pessoa física ou jurídica que será responsável pelo gerenciamento das informações e dados pessoais recebidos.
COMO IMPLEMENTAR A LGPD?
É fato de que a LGPD mudou completamente a rotina de todas as empresas, por isso é importante que a sua implementação nos processos de sua empresa seja realizada, garantido a sua adequação e evitando sanções da ANPD.
Inicialmente é preciso que as informações gerais da lei sejam amplamente divulgadas entre todas as pessoas da sua empresa. A LGPD não é uma Lei simples e fácil de ser compreendida minuciosamente, desta forma sugerimos a contratação de uma empresa ou profissional jurídico para auxiliar no conhecimento detalhado da lei, e consequente aplicação e adequação nos processos que são realizados em sua empresa.
Será necessário realizar o mapeamento do tratamento de todos os dados e verificar quais são as falhas que possam existir no processo rotineiro, a fim de saná-los com brevidade.
É preciso constituir normas internas para o tratamento dos dados recebidos, sejam documentos internos ou externos.
Invista em treinamentos para os colaboradores, e se possível contrate uma empresa para ser o DPO responsável, economizando valores consideráveis de certificações.
Ter um plano de segurança para a sua empresa é imprescindível, caso algum dado vaze, será este plano que lhe dará proteção e que conterá as orientações que toda a sua empresa deverá seguir.
A LGPD E A CONTABILIDADE
Os escritórios de contabilidade são afetados diretamente pela LGPD pois possuem documentos pessoais de seus colaboradores e dos colaboradores de seus clientes, processam folhas de pagamentos, recebem documentos dos sócios, sindicatos e resultados de exames operacionais, estes são apenas algumas das informações que os escritórios contábeis possuem acesso e que estão diretamente ligados à LGPD, ou seja, os escritórios contábeis contam com inúmeras informações que precisam de proteção.
Por serem operadores no processo de tratamento de dados, os escritórios contábeis devem possuir políticas internas rigorosas para a proteção dos dados, uma vez que são responsáveis por tratar os dados e posteriormente transferi-las aos órgãos governamentais.
Ademais, não apenas os escritórios contábeis necessitam estar adequados às normas previstas pela LGPD, como também seus clientes, visto que o envio das informações aos escritórios é de total responsabilidade destes e, como vimos no início deste artigo, as penalizações pelo descumprimento da Lei são altas, podendo variar de advertências até multas, e a publicidade negativa que certamente irá impactar negativamente a organização.
Se você quiser ter acesso completo a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, clique aqui e leia a Lei na integra.