O que faremos por voce na Qualitus

Escolha a melhor opcao para o seu momento e fale com nosso time.

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Tranquilidade

Esqueça a dor de cabeça com a contabilidade.Estamos aqui para ajudar você e sua empresa crescerem.

Tempo

Seu tempo tem valor, não deixe a burocracia rouba-lo. Cuide do seu negócio e deixe a Qualitus descomplicar a contabilidade para você.

Segurança

Você vai precisar de um contador para cuidar da sua empresa. Escolha a segurança de contar com uma empresa com mais de 25 anos de mercado, e que vai facilitar a sua vida e ajudar a sua empresa a crescer com confiança.

Mobilidade

Tenha a informação na palma da sua mão. Escolha uma empresa atenta às tecnologias para que você tenha as informações da sua empresa em qualquer lugar sempre que precisar.

Temos soluções projetadas para experiências únicas!

Nós somos, QUALITUS!

Alinhamento

Diagnostico inicial

Mapeamos o momento atual da empresa para definir prioridades e riscos fiscais.

Primeiro encontro

Levantamento de informacoes e objetivos.

Estratégia

Plano de ação

Definimos um plano com cronograma, entregas e responsabilidades de cada parte.

Roteiro aprovado

Cronograma claro para execucao.

Evolucao

Acompanhamento continuo

Monitoramos indicadores e ajustamos processos para manter seguranca e performance.

Rotina ativa

Reunioes periodicas e melhorias continuas.

Veja como vai funcionar a sua rotina na Qualitus

Na Qualitus você não contrata uma plataforma para processar suas informações. São pessoas de verdade que cuidam com total zelo das informações e obrigações contábeis enquanto você foca no crescimento da sua empresa.

Responsabilidades do Cliente

  • Enviar documentos

    Compartilhar documentos dentro dos prazos acordados.

  • Validar informacoes

    Conferir os dados enviados e sinalizar ajustes necessarios.

  • Aprovar entregas

    Aprovar guias e obrigacoes apos validacao.

Responsabilidades da Qualitus

  • Processar dados

    Processar os dados recebidos e executar rotinas contabeis.

  • Gerar obrigacoes

    Gerar e revisar obrigacoes fiscais e trabalhistas.

  • Acompanhar indicadores

    Apresentar analises e orientacoes para tomada de decisao.

Nossa experiência à sua disposição

Estamos prontos para lhe atender

A sua empresa em boas mãos. Aqui na Qualitus você encontra a segurança e a tranquilidade que sua empresa precisa. Uma equipe de profissionais experientes e qualificados, pronta para lhe atender com as melhores soluções e estratégias adequadas à sua empresa.

Uma relação de confiança contínua

Confira o que dizem nossos clientes

Blog

Acompanhe o que preparamos para você

Aqui encontrará artigos, textos e informações relevantes e que abordam todas as áreas de negócios, para que você possa estar sempre atualizado com os principais assuntos do mercado.

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Dúvidas Frequentes

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Empresas prestadoras de serviço enquadradas no Simples Nacional e que não possuem funcionários, não são obrigadas a adquirirem o certificado digital. Para empresas do comércio e indústrias é necessário ter o certificado digital e-CNPJ. Recomendamos o modelo A1 (arquivo digital). Caso necessite adquirir o certificado digital para a sua empresa, contate-nos, estamos prontos para lhe auxiliar.

O processo de migração para a Qualitus é simples e seguro. Pode ser feito a qualquer momento no mês. Para determinarmos o tempo necessário recomendamos que você entre em contato para fazermos uma análise da situação da sua empresa e conseguirmos estimá-lo.

Sim. A transferência de contabilidade não atrapalha a rotina da empresa. Entretanto, recomendamos que não haja pendências com o contador antigo antes de dar início ao processo. Fique tranquilo! Durante o processo de transferência para a Qualitus, sua empresa continua operando normalmente, podendo emitir notas fiscais, realizando compras de matéria prima, contratando ou desligando funcionários.

Agora você pode levar a Qualitus junto de você no seu celular, tablet ou computador. Baixe o nosso aplicativo.

Se você ficar com alguma dúvida sobre como operar o sistema, aqui você encontra o manual completo para lhe auxiliar e se precisar conte com o nosso suporte para esclarecer todas as suas dúvidas.

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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - 2026

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) começou!
Para evitar contratempos e possíveis multas, é fundamental que você se organize com antecedência.
 

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2312/2025, que definiu as regras para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2026 - rendimentos de 2025, com essa definição e publicação das regras, informamos que a Qualitus passará a receber a documentação para a análise e elaboração da DIRPF 2026/2025, a partir de 23/03/2026.

 

Tão importante quanto apresentarmos as orientações, é fundamental reforçarmos que toda a DIRPF requer o máximo de cuidado e tempo para ser corretamente analisada e elaborada, garantindo o correto envio das informações à Receita Federal, que além de cumprir com a obrigação evitará a retenção da declaração em malha fina.

 
Desta forma, alertamos que diante as diversas, e complexas, mudanças na legislação brasileira ocorridas no fim de 2025, a entrega da declaração de 2026 exigirá ainda mais cautela e análise para o seu correto preenchimento, evitando inconsistências e possíveis "pegadinhas" que poderão ocorrer, por exemplo, ao utilizar a declaração pré-preenchida, sendo cada contribuinte diretamente responsável pelo fornecimento das informações.
 

Ao enviar a sua documentação procure revisar se ela está completa e organizada, evitando inconsistências na análise e elaboração, além de podermos otimizar a entrega da sua declaração e possibilitando você de estar nos primeiros lotes de restituição, caso esse seja o seu caso.

 

IMPORTANTE: O PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO SERÁ ATÉ 29/05/2026

 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR EM 2026:

Deve entregar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

 

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, pró-labore etc.) acima de R$ 35.584,00, no ano de 2025;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como aplicações financeiras, indenizações, heranças, doações) acima de R$ 200.000,00 no ano de 2025;
  • Teve ganho de capital:
    • Na venda de bens ou direitos (por exemplo: imóveis, participações societárias) com incidência de imposto.
    • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, considerando que a venda ocorreu em 2025 e o valor da venda será/foi aplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias da data da venda.
  • Realizou operações em bolsas de valores em 2025 e:
    • Somou mais de R$ 40.000,00 em vendas no ano, ou
    • Teve ganho líquido sujeito ao imposto;
  • Na atividade rural teve receita bruta acima de R$ 177.920,00, ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.
  • Em 31/12/2025 possuía bens ou direitos (incluindo terra nua), no Brasil ou no exterior, com valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Possuía aplicações financeiras no exterior com rendimentos ou intenção de compensar perdas de anos anteriores ou de 2025.
  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no Brasil ou no exterior.
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e permaneceu nessa condição em 31/12/2025.

 

DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS NA DECLARAÇÃO COMPLETA:

 

  • Despesas com plano de saúde, pensão alimentícia, despesas com INSS do declarante ou dependentes;
  • Despesas com instrução do declarante e/ou dependentes até o valor de R$ 3.561,50 – por dependente;
  • A dedução com dependentes esta limitada a R$ 2.275,08 por dependente.
  • Aposentados com mais de 65 anos de idade poderão a partir do mês que completarem 65 anos considerar rendimentos isentos até o valor de R$ 24.511,92, se já tiver 65 anos completos em 01/01/2025, ou proporcional aos meses após completar 65 anos;
  • Despesas com previdência privada estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis;
  • Doações para o ECA – se doados em 2025 até 6% do imposto devido e se doar na declaração 3% do imposto devido.

 

DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS NA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

 

  • O contribuinte poderá escolher usar o desconto simplificado de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis informados, limitado até R$ 16.754,34.
  • Ao optar por esse desconto, o contribuinte abre mão de todas as demais deduções (saúde, educação, dependentes, previdência etc.).

PAGAMENTO DO IMPOSTO

Se, após o cálculo, a declaração indicar imposto a pagar, o contribuinte deverá:

 

  • Pagar em cota única ou em até 8 cotas mensais e sucessivas.
    • Se o total do imposto for inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser obrigatoriamente em cota única.

 

  • Se optar pelo pagamento parcelado deve-se observar:
    • O valor mínimo por cota é de R$ 50,00.
    • O vencimento da primeira cota ou da cota única será até o último dia do prazo de entrega da declaração (29/05/2026).
    • As demais cotas vencem sempre no último dia útil de cada mês, com o acréscimo de 1% no mês do pagamento e juros pela SELIC acumulada desde a data limite de entreda da declaração (29/05/26) até o mês anterior ao pagamento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

  • Acesso GOV.BR, nível OURO ou PRATA; (obrigatório)
  • Comprovante de Rendimentos, do Trabalho e/ou de Aposentadoria, do ano de 2025;
  • Documentos de compra e/ou venda de veículos, com a data e o valor da negociação;
  • Escritura e/ou contrato de compra e venda de bens imóveis com matrícula e carnê de IPTU, com a data da negociação;
  • Informativo(s) para a declaração de imposto de renda de todas as contas bancárias e aplicações financeiras;
  • Aplicações e resgates de previdência privada;
  • Ganhos de processos judiciais onde envolva indenizações de valores;
  • Ganho de capital com negociações em bolsa de valores, compra e venda de ações;

 

O PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA É ATÉ 29/05/2026

 

REFORÇAMOS A IMPORTÂNCIA PARA NÃO DEIXAR PARA A ÚLTIMA HORA!
É comum o sistema da Receita Federal ficar sobrecarregado no período próximo ao final do prazo de entrega das declarações de imposto de renda, podendo inclusive NÃO RECEBER DECLARAÇÕES, gerando MULTA PELA NÃO ENTREGA e a INSCRIÇÃO EM MALHA FINA.

 

Lembre-se: A legislação brasileira é complexa e está mudando! Toda declaração requer o máximo cuidado e análise detalhada para a correta elaboração e entrega a Receita Federal.
Conte com a Qualitus para fugir da mordida do Leão. Entre em contato, nos chame no WhatsApp.

 

Atenciosamente,
Qualitus Organizações Contábeis.
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