DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - 2025
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) começou!
Para evitar contratempos e possíveis multas, é fundamental que você se organize com antecedência.
Lembramos que cada declaração requer o máximo cuidado, ou seja, é preciso tempo para ser analisada e elaborada de forma que o envio das informações à Receita Federal seja realizado corretamente. Este cuidado que temos com a sua declaração ajuda a evitar que ela seja retida na temida malha fina.
Deste modo alertamos para que todos possam se organizar, evitando contratempos e possíveis multas.
IMPORTANTE: O PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO SERÁ ATÉ 30/05/2025
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR EM 2025:
- Contribuintes com rendimentos tributáveis em 2024 acima de R$ 33.888,00;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em 2024 com valor acima de R$ 200.000,00;
- Contribuintes que obtiveram em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Contribuintes que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Contribuintes que tiveram receita bruta da atividade rural em 2024 acima de R$ 169.440,00 ou que pretenda compensar prejuízo da atividade rural;
- Contribuintes que tiveram patrimônio em imóveis, ações, automóveis ou outros bens, cujo somatório, em 2024, resulte em valor superior a R$ 800.000,00;
- Contribuinte que passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano de 2024 e permaneceu até 31/12/2024;
- Contribuinte que optou pela isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Comprovante de Rendimentos do ano de 2024;
- Documentos de compra e/ou venda de veículos, com a data e o valor da negociação;
- Escritura e/ou contrato de compra e venda de bens imóveis com matrícula e carnê de IPTU, com a data da negociação
- Informativo(s) para a declaração de imposto de renda de todas as contas bancárias e aplicações financeiras;
- Aplicações e resgates de previdência privada;
- Ganhos de processos judiciais onde envolva indenizações de valores;
- Ganho de capital com negociações em bolsa de valores, compra e venda de ações;
- Comprovante de Rendimentos do Trabalho e de Aposentadoria.
DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS NA DECLARAÇÃO COMPLETA:
- Despesas com plano de saúde, pensão alimentícia, despesas com INSS do declarante ou dependentes;
- Despesas com instrução do declarante e/ou dependentes até o valor de R$ 3.561,50 – por dependente;
- A dedução com dependentes esta limitada a R$ 2.275,08 por dependente.
- Aposentados com mais de 65 anos de idade poderão a partir do mês que completarem 65 anos considerar rendimentos isentos até o valor de R$ 24.511,92, se já tiver 65 anos completos em 01/01/2024, ou proporcional aos meses após completar 65 anos;
- Despesas com previdência privada estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis;
- Doações para o ECA – se doados em 2024 até 6% do imposto devido e se doar na declaração 3% do imposto devido.
DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS NA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
- Todas as despesas passivas de aproveitar o desconto, serão substituídas por um abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 16.754,34.
OBSERVAÇÃO: ESTE ANO NÃO SERÁ PERMITIDA A DEDUÇÃO DO VALOR DO INSS PAGO SOBRE O SALÁRIO DA EMPREGADA DOMÉSTICA.
TABELA PROGRESSIVA DE PERCENTUAIS E DESCONTOS ANUAL:
BASE DE CÁLCULO |
ALÍQUOTA |
PARCELA A DEDUZIR |
até R$ 24.511,92 |
Isento |
Isento |
de R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 |
7,5% |
R$ 1.838,39 |
de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 |
15% |
R$ 4.382,38 |
de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 |
22,5% |
R$ 7.758,32 |
acima de R$ 55.976,17 |
27,5% |
R$ 10.557,13 |
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!
O PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO É ATÉ 30/05/2025!
EVITE A MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL!