Quais os cuidados que devem ser observados no momento da emissão de uma nota fiscal.

Publicado em 19/08/2021 por Simone Anzanello Severo Fiscal

A emissão de nf-e é uma rotina comum na vida das empresas. Muitos profissionais utilizam ferramentas tecnológicas para otimizar essa tarefa repetitiva. Mesmo assim, devem tomar alguns cuidados fundamentais para que esses documentos fiscais sejam corretamente emitidos, sem causar prejuízo para seus clientes. Afinal, um erro pode causar multa pela fiscalização e atrapalhar as operações.

O fato de ser algo comum não afasta a possibilidade dos erros, diante da variedade de detalhes. Por isso, o profissional deve verificar e corrigir tudo antes da emissão. Para auxiliar você, desenvolvemos um resumo prático com alguns cuidados fundamentais na emissão de nf-e que devem ser observados pelos contadores, confira!

Ao emitir uma nota fiscal, devemos considerar para a base de cálculo os seguintes itens:

  • Destinatário: Contribuinte ou Não Contribuinte;
  • Finalidade da Mercadoria: Industrialização, Comercialização, Consumo, Imobilizado;
  • Unidade da Federação: No estado do RS, por exemplo, a alíquota é de 17,5%, para as operações interestaduais a alíquota é de 4%, 7% ou 12%; Logo, verifique as alíquotas aplicadas no seu Estado;
  • Nacionalidade da Mercadoria: Nacional ou Importada;

Confira abaixo exemplos de como realizar o cálculo para a emissão da nota fiscal em diversas situações:

Venda dentro do estado para contribuinte de ICMS:

Alíquota aplicada 17,5%, com diferimento parcial conforme Livro III artigo 1° k. a base de cálculo se para finalidade do adquirente industrialização ou comercialização é o valor do produto mais frete e despesa acessória se estas estiverem destacadas no documento fiscal diminuindo desconto se for o caso, CFOP = 5101/5102.

      • Mercadoria = 1.000,00 + Frete = 50,00 + Despesas acessórias = 10,00   e IPI = 50,00.
      • Base de cálculo ICMS = 1.060,00 x 17,5% = 185,50
      • Total da nota = 1.110,00
      • ICMS diferido= 58,30

Venda dentro do estado para contribuinte de ICMS:

Alíquota aplicada 17,5%, a base de cálculo se para finalidade do adquirente uso e consumo ou ativo imobilizado é o valor do produto mais frete mais despesa acessória se estas estiverem destacadas no documento fiscal diminuindo desconto se for o caso e somando o IPI, CFOP = 5101/5102.

      • Mercadoria = 1.000,00 + Frete = 50,00 + Despesas acessórias = 10,00   + IPI = 50,00.
      • Base de cálculo ICMS = 1.110,00 x 17,5% = 194,25
      • Total da nota = 1.110,00

Venda dentro do estado para não contribuinte de ICMS:
(pessoa física e pessoa jurídica sem inscrição estadual exp; prestadores de serviço)

Alíquota aplicada 17,5%, a base de cálculo é o valor do produto mais frete mais despesa acessória se estas estiverem destacadas no documento fiscal diminuindo desconto se for o caso e somando o IPI, CFOP = 5101/5102

      • Mercadoria = 1.000,00 + Frete = 50,00 + Despesas acessórias = 10,00   + IPI = 50,00.
      • Base de cálculo ICMS = 1.110,00 x 17,5% = 194,25
      • Total da nota = 1.110,00

Venda interestadual para contribuinte de ICMS:

Alíquota aplicada 12%, 7% ou 4%, a base de cálculo se para finalidade do adquirente industrialização ou comercialização é o valor do produto mais frete e despesa acessória se estas estiverem destacadas no documento fiscal diminuindo desconto se for o caso, CFOP = 6101/6102

      • Mercadoria = 1.000,00 + Frete = 50,00 + Despesas acessórias = 10,00   e IPI = 50,00.
      • Base de cálculo ICMS = 1.060,00 x 12% = 127,20
      • Total da nota = 1.110,00

Venda interestadual para contribuinte de ICMS:

Alíquota aplicada 12%, 7% ou 4%, a base de cálculo se para finalidade do adquirente uso e consumo ou ativo imobilizado é o valor do produto mais frete e despesa acessória se estas estiverem destacadas no documento fiscal diminuindo desconto se for o caso e somando o IPI, CFOP = 6101/6102

      • Mercadoria = 1.000,00 + Frete = 50,00 + Despesas acessórias = 10,00   e IPI = 50,00.
      • Base de cálculo ICMS = 1.110,00 x 12% = 133,20
      • Total da nota = 1.110,00

Venda interestadual para não contribuinte de ICMS:
(pessoa física e pessoa jurídica sem inscrição estadual exp; prestadores de serviço)

O consumidor final não contribuinte de ICMS de outra unidade de federação terá tratamento diferenciado, pois a partir de 2016 o ICMS será sobre o total da Nota Fiscal e a alíquota será a interestadual, com partilha do diferencial de alíquota, o imposto correspondente a diferença entre a alíquota interna de destino e a interestadual deve ser partilhado entre as unidades federadas de origem e destino cabendo à unidade federada:

      • I de destino:
        1. a) no ano de 2018: 80% (oitenta por cento) do montante apurado;
        2. b) no ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino
      • II de origem
        1. a) no ano de 2018: 20% (vinte por cento) do montante apurado;
        2. b) no ano de 2019: 0% (zero por cento) para o Estado de origem

Obs.: sempre que o contribuinte do RS efetuar operações com outras unidades da federação deverá estar bem-informado de como será operacionalizado tal situação no Estado de destino. Entre os Estados poderá ter fórmulas diferentes para calcular o diferencial de alíquotas.

Alíquota aplicada 12%, 7% ou 4%, a base de cálculo é o valor do produto mais frete e despesa acessória se estas estiverem destacadas no documento fiscal diminuindo desconto se for o caso e somando o IPI, com partilha do diferencial de alíquota CFOP = 6107/6108

          • Mercadoria = 1.000,00 + Frete = 50,00 + Despesas acessórias = 10,00   e IPI = 50,00.
          • Base de cálculo ICMS = 1.110,00 x 12% = 133,20
          • Total da nota = 1.110,00

ICMS partilhado

          • 1.110,00 x 12% = 133,20 (interestadual)
          • 1.110,00 x 18% = 199,80 (interna no destino)
          • 199,80 – 133,20 = 66,60    a partir de 2019: 100% para o destino = 66,60

O que deve ficar claro entre cliente e fornecedor na negociação (compra x venda) para que a Nota Fiscal seja emitida corretamente é a finalidade da aquisição, pode ter clientes que normalmente compram para industrializar mas que em ocasiões esporádicas vão consumir ou imobilizar, se esta informação não estiver identificada  na negociação certamente o documento fiscal será emitido em desacordo e o ICMS recolhido a menor podendo acarretar autuações numa possível fiscalização, as empresas em geral enviam declarações mensais da movimentação de saídas e aquisições para o fisco sendo assim de fácil acesso o confronto de informações entre  o documento do fornecedor com a escrituração do comprador.

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